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Cessa a liquidação extrajudicial da Guarujá Veículos Administradora de Consórcios Ltda. e dispensa o liquidante Jayme da Silva.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso da competência delegada pelo art. 17, inciso V, do Regimento Interno, com fundamento no art. 39 da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e no art. 19, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, e considerando o que mais consta no PE 157082,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a GUARUJÁ VEÍCULOS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., CNPJ nº 48.699.607/0001-38, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.171, de 12 de agosto de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2010.
Art. 2º Fica dispensado o Senhor Jayme da Silva, carteira de identidade 3.490.533-9 – SSP/SP e CPF 091.658.008-34, do encargo de liquidante.
João Manoel Pinho de Mello
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