Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Reconhece a participação de estrangeiros no capital de instituições financeiras brasileiras.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de janeiro de 2020, com base no Decreto nº 10.029, de 26 de setembro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
R E S O L V E :
Art. 1º O Banco Central do Brasil reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação, no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas naturais ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.
Parágrafo único. A participação de que trata o caput observará os requisitos e procedimentos para constituição, autorização para funcionamento, cancelamento de autorização, alterações de controle e reorganizações societárias de instituições financeiras, previstos na regulamentação em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Circular nº 3.317, de 29 de março de 2006.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.