Dispõe sobre consulta pública relativa a alterações a serem promovidas no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VIII do art. 3º do Anexo I da Portaria MF nº 343, de 09 de junho de 2015, resolve :
Art. 1º Abrir consulta pública com o objetivo de receber sugestões por escrito para aperfeiçoamento da minuta de Portaria que altera o Regimento Interno do órgão, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015.
§ 1º A consulta pública ficará disponível de 22 de janeiro a 21 de fevereiro de 2020, no sítio do CARF na internet no endereço < https://carf.economia.gov.br/ >.
§ 2º A minuta de Regimento Interno do CARF objeto da consulta será disponibilizada no endereço eletrônico referido no § 1º, acompanhada da respectiva exposição de motivos, com indicação dos objetivos institucionais que se pretende alcançar com as alterações propostas.
§ 3º A apresentação de sugestões, a ser efetivada por meio de formulário próprio disponível juntamente com a consulta, deverá atender à seguinte estrutura:
I - redação proposta para artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item a que se refira; e
II - justificativa para cada item da proposta, que demonstre a pertinência e o atendimento aos objetivos institucionais mencionados na exposição de motivos.
Art. 2º As sugestões recebidas que atenderem ao disposto no § 3º do art. 1º poderão ser consideradas total ou parcialmente na definição do texto do novo regimento.
Parágrafo único. O CARF publicará em seu sítio na internet relatório de análise das sugestões recebidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.