Processo Administrativo nº 08700.006681/2015-29 (referente ao apartado de acesso restrito n.º 08700.008985/2012-88). Representante (s): Cade ex-officio. Representado(s): DAV Química do Brasil Ltda., Diatom Mineração Ltda., Manchester Química do Brasil, Pernambuco Química, PQ Silicas Brazil Ltda., Unaprosil Ind. e Com. de Produtos Químicos Ltda., Adriano Zanette, Aluizio Ribeiro Gomes, Atila Fernandes, Beethoven Max Alves da Silva, Celso G Mendonça, Clovis Mezzari, Dario de Souza Leite, Diomar Mendes Silva, Edmir Bevilacqua, Eduardo Bueno Freitas, Eduardo Pimenta, Elaine Ribeiro, Enrique Júnior, Enrique Ruben Bonifácio, Flávio Ernesto Ribeiro, Graco Pimenta, Honowilson Carvalho, Joelson Duarte Machado, José Antonio Bertho ("Gugu"), Leonardo Lopes Coelho, Luiz Gonzaga de Sousa Freitas, Marina Conceição Gonçalves Leão, Maurício Pimenta, Paulo Lima, Ricardo Pimenta, Rolando A. Feitosa, Sérgio Roberto Fernandes, e Venício Neves Pereira. Advogado (s): Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Fernanda Dellatorre da Silva Vieira, Paulo Henrique de Assis Góes, Floriano de Azevedo Marques Neto, Ivo Carminati, Flávia Chiquito dos Santos, Maís Moreno e outros. Decido pelo encerramento da fase instrutória ficando os Beneficiários de Leniência e/ou Compromissários de TCC notificados para apresentação de alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Despacho. Passado este prazo, ficam os demais Representados notificados para apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo.
Superintendente-Geral Substituto