Ato de Concentração nº 08700.003896/2019-11. Requerentes: The Boeing Company e Embraer S.A. Advogados: Renê Guilherme Medrado, Luís Henrique Fernandes, Barbara Rosenberg e outros. Tendo em vista as conclusões do Parecer nº 1/2020/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 0708637), de 27 de janeiro de 2020 e, com fulcro no art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/2011.
Superintendente-Geral