A Circular nº 3.980 do Banco Central do Brasil, de 30 de janeiro de 2020, traz alterações importantes nos regulamentos anexos às Circulares nº 3.057/2001, nº 3.682/2013 e nº 3.743/2015.
As principais mudanças incluem a dispensa de autorização prévia para alterações em regulamentos, desde que comunicadas ao Banco Central até a data de sua entrada em vigor. No entanto, essa dispensa não exime as entidades do cumprimento das normas aplicáveis e da necessidade de promover alterações conforme determinação do Banco Central.
Destacam-se as seguintes alterações:
Inclusão de procedimentos relacionados à constituição, alteração e desconstituição de ônus e gravames sobre ativos financeiros.
Definição do rol de ativos financeiros elegíveis para depósito e registro pelo sistema.
Exigência de autorização prévia para inclusão de novos ativos financeiros no rol de ativos elegíveis.
Revogação de dispositivos específicos das Circulares nº 3.057/2001, nº 3.682/2013 e nº 3.743/2015, além da Circular nº 3.875/2018.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.