Norma
12/02/2020

Ofício-Circular CVM/SIN 03/20

Esclarece sobre as informações que devem constar no perfil mensal dos fundos de investimento.

O Ofício-Circular CVM/SIN 03/20 orienta os administradores de fundos de investimento regulados pela Instrução CVM nº 555 sobre o preenchimento dos itens 13, 14 e 15 do Anexo 59 (Perfil Mensal). O objetivo é esclarecer conceitos, uniformizar critérios de cálculo e aprimorar a supervisão.

Os itens especificam as variações diárias percentuais esperadas para o patrimônio do fundo em diferentes cenários:

  • Item 13: Variação negativa de 1% na taxa anual de juros (pré).

  • Item 14: Variação negativa de 1% na taxa de câmbio (US$/Real).

  • Item 15: Variação negativa de 1% no preço das ações (IBOVESPA).

Para o item 14, deve-se informar o efeito total esperado, em percentual do patrimônio líquido do fundo, de uma variação negativa de 1% na taxa de câmbio sobre ativos e derivativos cujo principal risco seja a variação do dólar ou do cupom cambial.

No item 15, deve-se informar o efeito total esperado, em percentual do patrimônio líquido do fundo, de uma variação negativa de 1% no Ibovespa sobre ativos e derivativos cujo principal risco seja a variação no preço das ações negociadas em bolsa.

Para o item 13, a orientação é informar o efeito total esperado, em percentual do patrimônio líquido do fundo, de uma variação negativa de 100 pontos base na estrutura a termo de taxa de juros sobre ativos e derivativos cujo principal risco seja a variação da taxa de juros nominal (pré) ou real (cupom de inflação). Exemplos incluem títulos prefixados (Tesouro Prefixado) e indexados à inflação (Tesouro IPCA+).