Norma
19/02/2020

Instrução Normativa RFB nº 1925, de 19 de fevereiro de 2020

Altera regras sobre determinação e pagamento de impostos e contribuições sociais para pessoas jurídicas.

A Instrução Normativa RFB nº 1925/2020 promove alterações na Instrução Normativa RFB nº 1700/2017, que regulamenta a apuração e recolhimento do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

As principais mudanças são:

- Alíquota para cooperativas de crédito: Mantém-se em 15%, exceto de 1º de outubro de 2015 a 31 de dezembro de 2018, quando a alíquota foi de 17%.

- Alíquota para bancos e agências de fomento: A alíquota será de 20%, exceto de 1º de janeiro de 2020 a 29 de fevereiro de 2020, quando vigorou a alíquota de 15%.

- Demais pessoas jurídicas: Especifica que a alíquota aplicável é de 15%.

Além disso, foi revogada a alínea "b" do inciso I do art. 30 da IN RFB nº 1700/2017, referente a bancos de qualquer espécie e agências de fomento.

Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de março de 2020.