Norma
25/01/2019

Instrução Normativa RFB nº 1869, de 25 de janeiro de 2019

Altera normas gerais de tributação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas previstas na IN RFB 1.500/2014.

A Instrução Normativa RFB nº 1869/2019 altera a Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, trazendo as seguintes modificações principais:

  • Inclusão das importâncias recebidas por deficiente mental a título de pensão, pecúlio, montepio e auxílio, quando decorrentes de prestações do regime de previdência social ou de entidades de previdência complementar, conforme o disposto no § 6º do art. 6º.

  • Especificação de que as isenções previstas nos incisos II e III do caput do art. 6º, desde que reconhecidas por laudo pericial emitido por serviço médico oficial, aplicam-se conforme o § 7º do art. 62.

  • Determinação de que as importâncias recebidas de pessoa jurídica a título de juros que não tenham tributação específica estão sujeitas ao IRRF, conforme o inciso X do art. 19.

  • Inclusão dos juros pagos pelas cooperativas a seus associados como remuneração do capital social no inciso XVIII do art. 22.

  • Especificação de que sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais calculados de acordo com o art. 106, conforme o inciso II do art. 84.

  • Especificação de que as despesas de educação e médicas dos alimentandos, pagas pelo alimentante, devem observar o disposto no § 3º do art. 91 e no art. 99, conforme o § 2º do art. 102.

Essas alterações visam a adequação e atualização das normas tributárias, garantindo maior clareza e especificidade na aplicação das isenções e na tributação de rendimentos específicos.

Para mais detalhes, acesse a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1869/2019.