Norma
20/02/2020

Carta Circular N° 4.006

Estabelece o cadastro e informações necessárias para adesão ao Pix e ao Sistema de Pagamentos Instantâneos.

A Carta Circular N° 4.006 estabelece o processo de cadastro dos participantes para adesão ao arranjo de pagamentos instantâneos (Pix) e ao Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).

As instituições devem fornecer ao Banco Central do Brasil as seguintes informações:

  • Dados cadastrais da instituição, incluindo CNPJ, razão social, código Sisbacen (se aplicável), identificação do diretor responsável, endereço para correspondência, telefone e e-mail para assuntos relacionados ao Pix e SPI.

  • Número de contas de clientes ativas em 31 de dezembro de 2019, nas modalidades de contas de depósito à vista, contas de depósito de poupança e contas de pagamento pré-pagas.

  • Modalidade de participação no SPI (direta ou indireta, indicando o nome e CNPJ da instituição liquidante, se indireta), forma de acesso ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) e forma de conexão à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN).

O cadastro deve ser realizado através do envio de e-mail para [email protected], assinado pelo diretor indicado. As informações devem ser mantidas atualizadas perante o Banco Central.

Os participantes obrigados a participar, conforme o art. 4º da Circular nº 3.985/2020, devem enviar as informações até 20 de março de 2020. Esta Carta Circular entra em vigor em 2 de março de 2020.