Norma
20/02/2020
#79280

Circular N° 3.986

Altera regras sobre o montante de reservas compulsórias consideradas para instituições financeiras.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 18 de fevereiro de 2019, com base nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro 1964, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Circular nº 3.749, de 5 de março de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º  ......................................................

................................................................

X - montante de reservas compulsórias totais recolhidas no Banco Central do Brasil, não consideradas nas parcelas de que tratam os incisos II, III e IV do caput, limitado a 30% do total de ativos de Nível 1 da instituição no Brasil.

..........................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Circular entra em vigor em 2 de março de 2020.



                           Paulo Sérgio Neves de Souza
                         Diretor de Regulação, substituto

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