Revogada Norma
20/02/2020
#48697

Resolução N° 4.780

Altera disposições do Manual de Crédito Rural sobre assistência técnica e requisitos para o Proagro Mais.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 20 de fevereiro de 2020, de acordo com os arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 66-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Seção 5 (Assistência Técnica) do Capítulo 1 (Disposições Preliminares) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:

“5 - A assistência técnica e extensão rural deve ser prestada por profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), Conselho Federal ou Regional dos Técnicos Agrícolas, Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) ou no Conselho Regional de Biologia (CRB), mediante convênio com a instituição financeira ou com o mutuário.” (NR)

Art. 2º  A Seção 10 (“Proagro Mais” – Safras a partir de 1º/7/2015) do Capítulo 16 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro) do MCR passa a vigorar com a seguinte alteração:

“20 - ..........................................................

................................................................

b) .............................................................

................................................................

XI - nome, número de registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) ou no Conselho Federal ou Regional dos Técnicos Agrícolas, assinatura do técnico responsável e local e data de emissão do laudo.” (NR)

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



                             Roberto de Oliveira Campos Neto
                          Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Qual é a exigência para os laudos técnicos na Seção 10 do Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR) referente ao Proagro Mais?
Os laudos técnicos devem conter o nome, número de registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) ou no Conselho Federal ou Regional dos Técnicos Agrícolas, assinatura do técnico responsável, e local e data de emissão do laudo.
Quais leis foram consideradas pelo Conselho Monetário Nacional para a resolução de 20 de fevereiro de 2020?
O Conselho Monetário Nacional considerou os arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 1965, e 66-A da Lei nº 8.171, de 1991.
Quando a resolução mencionada entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quais profissionais estão autorizados a prestar assistência técnica e extensão rural segundo a alteração na Seção 5 do Capítulo 1 do Manual de Crédito Rural (MCR)?
Profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), Conselho Federal ou Regional dos Técnicos Agrícolas, Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) ou no Conselho Regional de Biologia (CRB) estão autorizados a prestar assistência técnica e extensão rural.
Qual é a base legal para a publicação da resolução mencionada?
A base legal para a publicação da resolução é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

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