Norma
26/02/2020
#228880

DESPACHO Nº 218, de 21 de fevereiro de 2020

Deferido pedido de intervenção da Companhia Siderúrgica do Espírito Santo S.A. em ato de concentração envolvendo Gerdau Aços Longos S.A. e Siderúrgica Latino-Americana S.A.

Ato de Concentração nº 08700.000472/2020-39. Requerentes: Gerdau Aços Longos S.A. e Siderúrgica Latino-Americana S.A. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Raquel Cândido, Tomás Borges Neiva, Brunno Morette e outros. Acolho a Nota Técnica Nº 4/2020/CGAA3/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado da Companhia Siderúrgica do Espírito Santo S.A. - SIMEC (representada por Mariana Villela Correa, Leonardo Maniglia Duarte e outros), que deverá apresentar documentos, pareceres e informações necessários à comprovação de suas alegações no prazo de 15 dias, conforme parágrafo 2º do art. 117 do RICade.

Superintendente-Geral Substituto

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