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Prorroga prazo para conclusão de inquérito na JN-Maxi Corretora de Câmbio Ltda.
A Chefe-Adjunta do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94-C, inciso IV, alínea “d”, do Regimento Interno, com base no art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 4º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014,
A U T O R I Z A:
A prorrogação, por 30 (trinta) dias, a contar de 11 de março de 2020, do prazo para conclusão do inquérito instaurado na JN-Maxi Corretora de Câmbio Ltda. (CNPJ 20.283.069/0001-87), com sede em Salvador/BA.
Vivian Grassi Sampaio
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