Norma
06/03/2020
#225190

DESPACHOs de 5 de março de 2020

Aprova atos de concentração sem restrições para diversas empresas.

Nº 250 - Ato de Concentração nº 08700.000622/2020-12. Requerentes: Stefanini Participações S.A. e Independente Participações S.A. Advogados: Patricia Agra Araújo, Ana Claudia Approbato Machado, Leonardo Maniglia Duarte, Alberto Afonso Monteiro e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 251 - Ato de Concentração nº 08700.005703/2019-67. Requerentes: Sumitomo Chemical do Brasil Representações Ltda. e Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S.A. Advogados: Amadeu Ribeiro, Ana Carolina Estevão, Marianne Correia dos Reis, Mariana Villela, Leonardo Duarte, Alberto Monteiro e outros. Acolho o Parecer Técnico nº 02/2020/CGAA1/SGA1/Superintendência-­Geral, e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, c/c o art. 120, I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. Ao Setor Processual.

Nº 253 - Ato de Concentração nº 08700.000813/2020-76. Requerentes: Ark Capital Pte. Ltd., BR Brazil Agricultura 2 Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Investimento no Exterior e Tietê Agroindustrial S.A. Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Gianella, Jéssica Guscan Gomes e Mariana Hiromi Sonoda. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 254 - Ato de Concentração nº 08700.000590/2020-47. Requerentes: Brasif S/A Exportação e Importação e Somov S/A. Advogados: Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral Substituto

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