Norma
09/03/2020
#185090

INSTRUCAO SUSEP/DIR3 n.º 2

Define competência para autorizar uso de fatores reduzidos de risco no cálculo dos capitais de risco de sociedades e entidades supervisionadas.

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Perguntas e respostas

Quem assinou a Instrução DIR3 nº 2, de 09 de março de 2020?
A Instrução DIR3 nº 2, de 09 de março de 2020, foi assinada eletronicamente por Vinicius Ratton Brandi, Diretor da Diretoria Técnica 3 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Quando a Instrução DIR3 nº 2, de 09 de março de 2020, entrou em vigor?
A Instrução DIR3 nº 2, de 09 de março de 2020, entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a função da Coordenação-Geral de Supervisão Consolidada (CGCON) segundo a Instrução DIR3 nº 2, de 09 de março de 2020?
Segundo a Instrução DIR3 nº 2, de 09 de março de 2020, a Coordenação-Geral de Supervisão Consolidada (CGCON) tem a função de autorizar a utilização e manutenção de fatores reduzidos de risco no cálculo dos capitais de risco das sociedades e entidades supervisionadas.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Instrução DIR3 nº 2, de 09 de março de 2020?
A autenticidade do documento da Instrução DIR3 nº 2, de 09 de março de 2020, pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0652928 e o código CRC 7AFFC780.
Qual é a base legal para a assinatura eletrônica do documento da Instrução DIR3 nº 2, de 09 de março de 2020?
A assinatura eletrônica do documento da Instrução DIR3 nº 2, de 09 de março de 2020, tem fundamento nos artigos 369, 405 e 425 da Lei nº 13.105/2015, c/c Decreto nº 8.539/2015 e Instruções Susep 78 e 79 de 04/04/2016.
Qual é o processo relacionado à Instrução DIR3 nº 2, de 09 de março de 2020?
O processo relacionado à Instrução DIR3 nº 2, de 09 de março de 2020, é o Processo Susep nº 15414.634078/2019-56.
O que estabelece a Instrução DIR3 nº 2, de 09 de março de 2020?
A Instrução DIR3 nº 2, de 09 de março de 2020, estabelece a competência da Coordenação-Geral de Supervisão Consolidada (CGCON) para autorizar a utilização e manutenção de fatores reduzidos de risco no cálculo dos capitais de risco das sociedades e entidades supervisionadas, no âmbito de suas atribuições.

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