Revogada Norma
16/03/2020
#77811

Circular N° 3.989

Estabelece o padrão BR Code para QR Code em arranjos de pagamento e regras de transparência para usuários finais.

Perguntas e respostas

Quais informações os instituidores de arranjos de pagamentos devem publicar em seu site?
Os instituidores de arranjos de pagamentos devem publicar, com destaque para fácil localização, as informações completas sobre os direitos e deveres dos usuários finais e os valores das tarifas a que os participantes do arranjo estão sujeitos, incluindo a tabela completa com as tarifas de intercâmbio praticadas, se aplicável.
Qual é o prazo para os instituidores de arranjos de pagamento adequarem os QR Codes ao BR Code?
Os instituidores de arranjos de pagamento têm seis meses, a partir da publicação da Circular, para adequarem os QR Codes utilizados atualmente ao BR Code.
O que deve ser identificado claramente aos usuários finais no processo de iniciação de uma transação de pagamento?
O arranjo de pagamento que está sendo utilizado na transação deve ser identificado claramente aos usuários finais, pagadores e recebedores, por meio do uso da marca ou de outras informações disponíveis.
O que é o BR Code?
O BR Code é o padrão de QR Code determinado pelo Banco Central do Brasil para fins de iniciação de pagamentos. Ele adota o padrão EMV de Especificação de QR Codes para Sistemas de Pagamentos.
Quando a Circular mencionada entra em vigor?
A Circular entra em vigor em 1º de abril de 2020.
O que é vedado na apresentação de marca ou identificação visual em transações de pagamento?
É vedada a apresentação de marca ou qualquer outro tipo de identificação visual que dificulte aos usuários finais identificar claramente o arranjo de pagamento que está sendo utilizado na transação.
O que é um QR Code?
O QR Code (Quick Response Code) é um código de barras bidimensional capaz de carregar uma quantidade maior de informações quando comparado aos códigos de barras tradicionais. Ele é utilizado para facilitar a iniciação de uma transação de pagamento.
Qual é o prazo mínimo para envio de manifestações sobre alterações no regulamento de arranjos de pagamento abertos?
O prazo mínimo para envio de manifestações é de 15 dias, exceto em casos de urgência devidamente justificada aos participantes.
Como deve ser ofertado o QR Code como mecanismo de iniciação de pagamentos?
O QR Code deve ser ofertado de forma padronizada para facilitar a interoperabilidade, a internacionalização e propiciar maior eficiência aos pagamentos de varejo.