A Circular nº 3.989, de 16 de março de 2020, do Banco Central do Brasil, traz importantes atualizações ao regulamento anexo à Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, com destaque para a inclusão de definições e prazos relacionados ao uso de QR Codes e à transparência nos arranjos de pagamento.
Entre as principais alterações, destacam-se:
Inclusão das definições de QR Code e BR Code, sendo este último o padrão determinado pelo Banco Central para iniciação de pagamentos.
Estabelecimento de um prazo mínimo de 15 dias para envio de manifestações pelos participantes dos arranjos de pagamento abertos sobre alterações no regulamento, exceto em casos de urgência justificada.
Obrigatoriedade de identificação clara do arranjo de pagamento utilizado em cada transação, vedando qualquer identificação visual que dificulte essa identificação.
Exigência de publicação, nos sites dos instituidores de arranjos de pagamento, de informações completas sobre direitos e deveres dos usuários finais e valores das tarifas aplicáveis.
Padronização do uso de QR Codes para facilitar a interoperabilidade e a internacionalização dos pagamentos de varejo, adotando o padrão EMV de Especificação de QR Codes para Sistemas de Pagamentos.
Os instituidores de arranjos de pagamento têm seis meses, a partir da publicação da Circular, para adequar os QR Codes utilizados ao padrão BR Code.
Essas mudanças visam aumentar a eficiência, a transparência e a segurança nos processos de pagamento, beneficiando tanto os usuários finais quanto os participantes dos arranjos de pagamento.