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Prorroga prazo para conclusão de inquérito na Um Investimentos S/A em liquidação extrajudicial.
A Chefe-Adjunta do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94-C, inciso IV, alínea “d”, do Regimento Interno, com base no art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 4º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014,
A U T O R I Z A:
A prorrogação, por 60 (sessenta) dias, a contar de 18 de março de 2020, do prazo para conclusão do inquérito instaurado na Um Investimentos S/A Corretora de Títulos e Valores Mobiliários – Em liquidação extrajudicial (CNPJ 33.968.066/0001-29), com sede no Rio de Janeiro, RJ.
Vivian Grassi Sampaio
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