Esta resolução flexibiliza temporariamente as regras para reestruturação de operações de crédito, em resposta ao cenário de 2020.
🗓️ Flexibilidade para renegociações de crédito realizadas até 30 de setembro de 2020.
✅ Suspende a necessidade de classificar automaticamente essas operações como "ativos problemáticos", conforme a Resolução 4.557/2017.
⚠️ Atenção às exceções: a regra não vale para operações que já eram problemáticas ou se o cliente não tiver capacidade de pagar nas novas condições.
🗂️ Obrigatório guardar a documentação da análise de crédito por 5 anos para fiscalização do Banco Central.