Esta Resolução estabeleceu uma regra temporária de flexibilização para a classificação de risco de crédito durante a pandemia de Covid-19. Seu objetivo foi evitar uma reclassificação em massa de operações renegociadas.
🗓️ Permitiu que operações renegociadas entre 01/03/2020 e 30/09/2020 voltassem à mesma classificação de risco que possuíam em 29/02/2020.
❌ A medida não se aplicava a operações que já estavam com atraso superior a 15 dias antes da pandemia ou para clientes com clara incapacidade de pagamento.
📂 Exigiu a guarda da documentação de análise de crédito dessas operações por no mínimo 5 anos.
🔚 Atenção: Esta norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.966/2021, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, não possuindo mais validade.