Flexibilização temporária nas regras para reestruturação de operações de crédito, válida para operações realizadas até 30 de setembro de 2020.
🗓️ Prazo Definido
A medida foi aplicada a todas as reestruturações de crédito efetuadas até 30 de setembro de 2020.
📉 Menor Rigidez na Classificação de Risco
Durante o período, reestruturar uma dívida não implicava, automaticamente, sua classificação como "ativo problemático".
🔄 Reversão de Status
Permitiu que operações já classificadas como "ativo problemático" apenas por terem sido reestruturadas pudessem ter essa classificação revertida imediatamente.
🎯 Objetivo
A norma visou facilitar a renegociação de dívidas, oferecendo um alívio tanto para os clientes quanto para as instituições financeiras durante o período de instabilidade econômica de 2020.