Norma
26/03/2020

Resolução N° 4.791

Altera regras sobre reestruturação de operações de crédito para gerenciamento do risco de crédito.

Resumo

Flexibilização temporária nas regras para reestruturação de operações de crédito, válida para operações realizadas até 30 de setembro de 2020.

🗓️ Prazo Definido

A medida foi aplicada a todas as reestruturações de crédito efetuadas até 30 de setembro de 2020.

📉 Menor Rigidez na Classificação de Risco

Durante o período, reestruturar uma dívida não implicava, automaticamente, sua classificação como "ativo problemático".

🔄 Reversão de Status

Permitiu que operações já classificadas como "ativo problemático" apenas por terem sido reestruturadas pudessem ter essa classificação revertida imediatamente.

🎯 Objetivo

A norma visou facilitar a renegociação de dívidas, oferecendo um alívio tanto para os clientes quanto para as instituições financeiras durante o período de instabilidade econômica de 2020.

Esta resolução altera a Resolução nº 4.782, de 16 de março de 2020, para estabelecer um critério temporário e mais flexível para o gerenciamento do risco de crédito em operações reestruturadas. A medida foi criada para mitigar os impactos econômicos do período.

O ponto central é que as reestruturações de operações de crédito realizadas até 30 de setembro de 2020 ficaram dispensadas de serem automaticamente consideradas um indicativo para a classificação da exposição como ativo problemático. Essa flexibilização representou uma exceção temporária às regras de gerenciamento de risco de crédito estabelecidas pela Resolução nº 4.557/2017 e pela Resolução nº 4.606/2017 (para crédito rural).

Adicionalmente, a norma permitiu a reversão imediata da classificação de um ativo como problemático se o único motivo para tal classificação tivesse sido justamente a sua reestruturação. Na prática, isso permitiu que operações renegociadas em boas condições não carregassem o estigma de problemáticas, aliviando as provisões para perdas das instituições financeiras durante o período de vigência da regra.