Norma
17/03/2020
#229010

DESPACHO Nº 29, DE 16 DE MARÇO DE 2020

Deferido pedido de intervenção da Dana Industriais Ltda. em ato de concentração envolvendo Fras-Le S.A. e Nakata Automotiva S.A.

Ato de Concentração nº 08700.000741/2020-67. Requerentes: Fras-Le S.A. e Nakata Automotiva S.A. Advogados: José Del Chiaro, Eduardo Caminati e outros. Acolho a Nota Técnica Nº 6/2020/CGAA3/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado da Dana Industriais Ltda. (representada por Caio Mário da Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco Douek, e outros), que deverá, no prazo de 15 dias, apresentar instrumento de mandato, assim como informações complementares, documentos e pareceres necessários à comprovação das alegações realizadas pela empresa, conforme estabelecido pelo parágrafo 2º do art. 117 do RICade.

Superintendente-Geral Substituto

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