Norma
18/03/2020
#78692

Resolução N° 4.784

Altera a Resolução 4.680 para disciplinar créditos tributários de prejuízos fiscais entre 2018 e 2020.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 18 de março de 2020, com base no art. 4º, incisos VIII e XI, da referida Lei, no art. 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, na Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, e nos arts. 1º e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Resolução nº 4.680, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  ...............................................................

.........................................................................

§ 2º  O disposto no caput aplica-se somente aos créditos tributários de prejuízos fiscais reconhecidos no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2020.” (NR)

“Art. 2º ................................................................

I - no mínimo 50% (cinquenta por cento), até 30 de junho de 2021; e

II - 100% (cem por cento), até 31 de dezembro de 2021.” (NR)

“Art. 2º-A  O Banco Central do Brasil disciplinará, para fins desta Resolução, os procedimentos a serem observados para a apuração dos créditos tributários de prejuízos fiscais de que trata o art. 1º.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


                         Roberto de Oliveira Campos Neto
                      Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Quais são as datas de reconhecimento dos créditos tributários de prejuízos fiscais mencionadas na resolução?
Os créditos tributários de prejuízos fiscais devem ser reconhecidos no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2020.
Quem é responsável por disciplinar os procedimentos para a apuração dos créditos tributários de prejuízos fiscais?
O Banco Central do Brasil é responsável por disciplinar os procedimentos para a apuração dos créditos tributários de prejuízos fiscais.
Quais são os prazos para a apuração dos créditos tributários de prejuízos fiscais?
Os prazos são: no mínimo 50% até 30 de junho de 2021 e 100% até 31 de dezembro de 2021.
Quem assinou a resolução publicada em 18 de março de 2020?
A resolução foi assinada por Roberto de Oliveira Campos Neto, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quando a nova resolução entra em vigor?
A nova resolução entra em vigor na data de sua publicação, que é 18 de março de 2020.
O que é a Resolução nº 4.680?
A Resolução nº 4.680, de 31 de julho de 2018, é um conjunto de normas emitidas pelo Conselho Monetário Nacional que sofreu alterações conforme a nova resolução publicada em 18 de março de 2020.

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