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Abre propostas para operação compromissada de compra de títulos públicos federais com recompra.
O Banco Central do Brasil, com base no disposto no art. 10, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 1º da Circular nº 2.884, de 6 de maio de 1999, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 24 de março de 2020, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de compra de títulos públicos com compromisso de recompra assumido pela instituição financeira vendedora, com as seguintes características:
I – títulos: títulos públicos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic);
II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais);
III – preços unitários de compra: os utilizados pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas, divulgadas pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) para a data da liquidação da compra;
IV – divulgação do resultado: 24/03/2020, a partir das 12:30 horas;
V – data de liquidação da compra: 25/03/2020; e
VI – data de liquidação da recompra: 19/03/2021.
2. Na formulação das propostas, limitadas a três por instituição, deverão ser informados a taxa de juros, expressa sob a forma anual considerando-se 252 dias úteis, com três casas decimais, e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso no módulo Ofpub/Ofdealer do Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
4. O resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou superior à taxa mínima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O preço unitário da recompra será calculado com a seguinte fórmula:
n/252 m (n-dj)/252
PUrecompra = PUcompra x(1 + TJ/100) - S [CJj x(1+TJ/100)]
j=1
Em que:
I - PUrecompra corresponde ao preço unitário de recompra do título pela instituição financeira na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUcompra corresponde ao preço unitário de compra do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - TJ corresponde à taxa de juros definida no quarto parágrafo;
IV - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da compra, inclusive, e a data de liquidação da recompra, exclusive;
V - CJj corresponde ao j-ésimo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VI - dj corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da compra, inclusive, e a data de pagamento do j-ésima cupom de juros, exclusive;
VII - m corresponde ao número de cupons de juros pagos durante a vigência do compromisso;
VIII - S corresponde ao somatório.
6. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJj", "dj" e "m" contidos na fórmula definida no quinto parágrafo serão iguais a zero.
7. As operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso devem ser registradas no Selic sob o código 1057 e as demais, sob o código 1054.
Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe
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