09/09/2021
SEI/ME - 7166389 - Ofício Circular
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MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1009/2020/ME
Brasília, 24 de março de 2020.
A TODAS AS JUNTAS COMERCIAIS
Assunto: Instrução Normativa DREI nº 77, de 18 de março de 2020.
Referência:
Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 19974.100268/2020-13.
Senhores Presidentes,
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.
Nesta data foi publicada na seção 1, págs. 30 e 31, do Diário Oficial da União (DOU), a
Instrução Normativa nº 77, de 18 de março de 2020, que
"Dispõe sobre os pedidos de autorização para
funcionamento de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária
estrangeira, bem como revoga as Instruções Normativas DREI n
º
s
7, de 5 de dezembro de 2013; 25, de 10 de
setembro de 2014; 49, de 2 de outubro de 2018; e 59, de 15 de abril de 2019.".
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.
Ressaltamos que a publicação dessa Instrução Normativa visa atender ao disposto no
Decreto
n
º
10.139, de 28 de novembro de 2019
, que estabelece que
todos os órgãos e entidades da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional deve proceder a revisão e consolidação de todos os atos
normativos inferiores a decreto. Vejamos:
"Art. 1º Este Decreto
dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores
a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica
e fundacional.
(...)
Art. 5º Fica determinada
a revisão e a consolidação de todos os atos normativos inferiores a
decreto.
"
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.
Além da consolidação, salientamos que foi revogada a necessidade de aprovação
governamental para o cancelamento da autorização de funcionamento concedida aos estabelecimentos
subordinados de sociedades estrangeiras, na medida em que inexiste previsão legal.
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.
Nos termos do Código Civil, a autorização é necessária para o funcionamento, para as
situações em que ocorrem modificação no contrato ou estatuto e para os casos em que a sociedade
estrangeira pretenda nacionalizar-se, ou seja, transferir sua sede para o Brasil. Vejamos:
09/09/2021
SEI/ME - 7166389 - Ofício Circular
https://sei.economia.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=8297444&infra
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"Art. 1.134. A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem
autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos
subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de
sociedade anônima brasileira.
(...)
Art. 1.139. Qualquer modificação no contrato ou no estatuto dependerá da aprovação do
Poder Executivo, para produzir efeitos no território nacional.
(...)
Art. 1.141. Mediante autorização do Poder Executivo, a sociedade estrangeira admitida a
funcionar no País pode nacionalizar-se, transferindo sua sede para o Brasil."
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.
Por fim, informamos que atendendo ao disposto no art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019, a
Instrução Normativa DREI nº 77, de 2020, entrará em vigor no dia 1º de abril de 2020:
"Art. 4º Os atos normativos estabelecerão data certa para a sua entrada em vigor e para a sua
produção de efeitos:
I - de, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação; e
II - sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de urgência justificada no
expediente administrativo."
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.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
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Anexos:
a
)
Instrução Normativa DREI nº 77, de 18 de março de 2020; e
b
)
Nota Técnica SEI nº 8286/2020/ME.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente
AMANDA MESQUITA SOUTO
Coordenadora Geral
Documento assinado eletronicamente por
Amanda Mesquita Souto
,
Coordenador(a)-Geral
, em
24/03/2020, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015
.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
htips://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
, informando o código verificador
7166389
e
o código CRC
F58792B8
.
SEPN 516, Lote 8, Bloco D, 2º andar - Bairro Asa Norte
CEP 70770-524 - Brasília/DF
(61) 2020-2192 - e-mail [email protected]
Referência:
ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 19974.100268/2020-13.
SEI nº 7166389