Norma
25/03/2020
#203292

CARTA CIRCULAR SUSEP n.º 2

Dispensa responsabilização por atraso na realização de Assembleias Gerais Ordinárias devido à pandemia de Covid-19.

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Perguntas e respostas

Como pode ser verificada a autenticidade da Carta Circular Eletrônica nº 2/2020/SUSEP?
A autenticidade do documento pode ser conferida no site da SUSEP, informando o código verificador 0663455 e o código CRC 301BE181.
Qual é o objetivo da medida comunicada na Carta Circular Eletrônica nº 2/2020/SUSEP?
O objetivo da medida é evitar prejuízos e contribuir com o enfrentamento da pandemia de Covid-19, diante do cenário extraordinário.
Qual é a legislação mencionada na Carta Circular Eletrônica nº 2/2020/SUSEP?
A legislação mencionada inclui a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.
O que é a Carta Circular Eletrônica nº 2/2020/SUSEP?
A Carta Circular Eletrônica nº 2/2020/SUSEP é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que comunica a dilação do prazo para a realização das Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) das entidades supervisionadas, devido à pandemia de Covid-19.
Qual foi a razão para a dilação do prazo para a realização das Assembleias Gerais Ordinárias (AGO)?
A dilação do prazo foi motivada pelo estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal e aprovado pelo Congresso Nacional, em virtude da pandemia de Covid-19, e pelos impactos na força de trabalho das entidades supervisionadas dos mercados de seguros, previdência complementar aberta, resseguros e capitalização.
Quem assinou a Carta Circular Eletrônica nº 2/2020/SUSEP?
A carta foi assinada eletronicamente por Solange Paiva Vieira, Superintendente da SUSEP, em 25 de março de 2020.
Qual é o prazo estabelecido pelo art. 132 da Lei nº 6.404, de 1976?
A informação específica sobre o prazo estabelecido pelo art. 132 da Lei nº 6.404, de 1976, não está disponível no conteúdo original.
Quais entidades são afetadas pela Carta Circular Eletrônica nº 2/2020/SUSEP?
As entidades afetadas são aquelas supervisionadas pela SUSEP, que atuam nos mercados de seguros, previdência complementar aberta, resseguros e capitalização.

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