Norma
27/03/2020
#230006

DESPACHO Nº 318, DE 26 de MARÇO de 2020

Determina o adiamento das oitivas de testemunhas em processo administrativo devido à pandemia de Covid-19.

Ref.: Processo Administrativo nº 08700.000694/2017-56. Representante: Ministério Público do Estado da Bahia e Central Nacional Unimed - CNU. Advogados: Jeber Juabre Junior; Ana Camila Lima dos Anjos e Janaína Andrea do Espírito Santo. Representados: 12 Cooperativas de Especialidades Médicas do Estado da Bahia, a saber: i) Coopercolo - Cooperativa de Coloproctologia, Cirurgia Oncológica e Cirurgia do Aparelho Digestivo da Bahia; ii) Cardiotórax - Cooperativa de Cirurgiões Cardiovasculares ou Torácicos do Estado da Bahia; iii) COOPCJBA - Cooperativa de Cirurgiões de Joelho da Bahia; iv) CCP - Cooperativa Médica de Cirurgiões de Cabeça e Pescoço do Estado da Bahia; v) Coopercati - Cooperativa de Cardiologistas Intervencionistas da Bahia; vi) Coopercoc - Cooperativa de Cirurgiões de Cotovelo da Bahia; vii) Coopermasto - Cooperativa de Trabalho dos Mastologistas da Bahia; viii) Coopquadril - Cooperativa de Cirurgiões de Quadril da Bahia; ix) Cooperonco - Cooperativa de Cirurgiões Oncológicos da Bahia; x) Coopervasc - Cooperativa de Angiologia e Cirurgia Vascular e Endovascular da Bahia; xi) Cooperuro - Cooperativa de Urologistas da Bahia; e xii) COOPORL - Cooperativa de Otorrinolaringologistas da Bahia. Advogados: André Marinho Mendonça e outros (Cooperonco e CCP), Edson da Silva Santos (Cardiotórax), e Adriano Argones Martins, Aristóteles Araújo Aguiar e outros (Coopercoc, COOPCJBA, Coopervasc, Coopercolo, Cooperuro, Coopermasto, Coopercati, Coopquadril e COOPORL). Considerando as medidas restritivas de circulação e de realização de eventos presenciais que possam representar riscos à saúde pública, decorrentes da epidemia do novo coronavírus (Covid-19), decido pelo adiamento das oitivas das testemunhas Luciano Santana de Miranda Ferreira, Ricardo Leite Cabral, Sergio Figueiredo Calmon Filho e Marcelo Queiroz de Cerqueira, arroladas respectivamente pelas Cooperativas Coopercolo, Coopercoc, Coopermasto e Cooperuro, anteriormente programadas para o dia 14 de abril de 2020, respectivamente, às 10h, 11h, 15h e 16h, na sede do Cade. Ressalve-se que, assim que a situação estiver normalizada e que tais eventos puderem ser retomados, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 154 do Novo Regimento Interno do Cade e às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, esta Autarquia procederá oportunamente à remarcação das referidas oitivas. Ao Setor Processual.

Superintendente-Geral Substituto

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