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Cessa a liquidação extrajudicial da Universicred Cooperativa e dispensa o liquidante Jorge Linoff Comunale.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso da competência estabelecida pelo art. 17, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com fundamento no art. 19, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, e considerando o que mais consta do PE 59829,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Universicred Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da ASOEC - Associação Salgado de Oliveira, CNPJ nº 07.042.196/0001-26, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.262, de 24 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2013.
Art. 2º Fica dispensado o senhor Jorge Linoff Comunale, carteira de identidade nº 5285 - Corecon/RJ e CPF nº 012.241.587-68, do encargo de liquidante.
João Manoel Pinho de Mello
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