Norma
30/03/2020
#195655

CIRCULAR SUSEP n.º 599

Estabelece regras para homologação e credenciamento de sistemas e entidades registradoras de operações de seguros, previdência complementar, capitalização e resseguros.

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Perguntas e respostas

O que acontece se uma entidade registradora não atender às solicitações de apresentação de documentos ou informações adicionais durante o processo de credenciamento ou homologação?
Se a entidade não atender às solicitações no prazo determinado, a SUSEP poderá arquivar os processos de pedido de credenciamento e de homologação. Nesse caso, deverão ser formulados novos pedidos com toda a documentação requerida atualizada.
Qual é o patrimônio líquido mínimo exigido para o credenciamento de entidades registradoras na SUSEP?
O patrimônio líquido mínimo exigido é de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Em que situações a SUSEP pode indeferir os pedidos de credenciamento ou homologação?
A SUSEP pode indeferir os pedidos em caso de circunstâncias que afetem a reputação dos administradores, falsidade ou discrepância nas declarações ou documentos, não atendimento aos requisitos técnicos, não adesão ao Termo de Adesão, ou inadequação técnica do sistema de registro.
O que deve ser incluído no Termo de Adesão firmado com a SUSEP?
O Termo de Adesão deve incluir mecanismos que assegurem a interoperabilidade com outros sistemas de registro homologados pela SUSEP, previsão de fornecimento de relatórios periódicos e informações, mecanismos de validação dos registros, notificação de desvios reiterados e operações atípicas, e política de segurança e sigilo na proteção de dados e informações.
Quais são os requisitos mínimos para o credenciamento de entidades registradoras na SUSEP?
Os requisitos mínimos incluem: observar padrões técnicos do BIS, assegurar acesso integral às informações pela SUSEP, ser constituída como sociedade anônima, possuir patrimônio líquido mínimo de R$ 15.000.000,00, assegurar acesso a informações claras para as supervisionadas pela SUSEP, firmar Termo de Adesão com a SUSEP, possuir estatuto social compatível, ter infraestrutura operacional segura e confiável, contar com pessoal capacitado, ter administradores competentes, possuir critérios públicos de acesso aos sistemas de registro, ter estrutura organizacional transparente e adotar procedimentos para assegurar a tempestividade das informações.
Quais são os requisitos para a homologação de um sistema de registro pela SUSEP?
Os requisitos incluem: manual de uso do sistema, evidência de teste que comprove o atendimento das regras de registro, documento de arquitetura de solução, relatório técnico detalhado, declaração do presidente da entidade de que o sistema atende aos requisitos, ato de designação de responsável técnico e autorização à SUSEP para acesso aos dados registrados.
O que a SUSEP pode fazer durante o processo de homologação de um sistema de registro?
A SUSEP pode realizar testes de aceite funcionais e não funcionais no sistema, solicitar documentos e informações adicionais, e convocar administradores e funcionários técnicos para prestar esclarecimentos adicionais.
Quais documentos são necessários para o pedido de credenciamento de uma entidade registradora na SUSEP?
Os documentos necessários incluem: estatuto social da entidade, sumário executivo das estruturas operacional e administrativa, comprovação do patrimônio líquido mínimo, demonstrações financeiras auditadas, relação dos administradores e funcionários técnicos, sumário executivo das políticas de sigilo de dados e segurança cibernética, e autorização para visitas técnicas pela SUSEP.
O que estabelece a Circular SUSEP nº 599, de 30 de março de 2020?
A Circular SUSEP nº 599, de 30 de março de 2020, estabelece as regras de homologação dos sistemas de registro e de credenciamento das entidades registradoras de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.
Quais são as possíveis causas para o cancelamento do credenciamento de uma entidade registradora pela SUSEP?
O credenciamento pode ser cancelado em caso de inobservância relevante ou reiterada dos requisitos mínimos, falsidade ou grave omissão nas declarações ou documentos, ou situações que possam afetar a reputação da entidade ou de seus administradores.