Norma
15/04/2020

Carta Circular N° 4.029

Altera disposicoes sobre remessa de arquivos e atualiza procedimentos para creditos rurais.

Resumo

Atenção: adiamento de prazos para o reporte de risco de crédito rural.

🗓️ O prazo para a implementação de novas regras no documento 3040 foi prorrogado de maio para a data-base de agosto de 2020.

📄 A mudança afeta a integração de dados do Sicor (Sistema de Operações do Crédito Rural) no documento 3040.

❌ A descontinuidade do envio do arquivo ACRP100 também foi adiada para agosto de 2020, alinhando os cronogramas.

As instituições ganham mais tempo para se adaptar ao novo modelo de reporte de informações.

Esta Carta Circular adia o cronograma de alterações no reporte de informações de crédito rural, originalmente estabelecido pela Carta Circular nº 3.972, de 2019.

A principal mudança é a prorrogação do prazo para a implementação de novas regras no documento 3040 - Dados de Risco de Crédito. A data-base para a entrada em vigor das novas exigências, que era maio de 2020, foi alterada para agosto de 2020.

Com isso, a integração de informações do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) ao documento 3040, assim como a adoção de novas tags e anexos, passa a ser obrigatória a partir dessa nova data.

Como consequência direta, a descontinuação do envio do arquivo ACRP100 também foi adiada, passando a valer a partir da data-base de agosto de 2020. A medida alinha o fim do antigo reporte com o início do novo modelo consolidado.

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