O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) e o Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop) no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base, respectivamente, no arts. 77, inciso III, e 98, inciso VII, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.571, de 26 de maio de 2017, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,
RESOLVEM:
Art. 1º A Carta Circular nº 3.972, de 5 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“...........................................................................................................................................
Art. 3º A partir da data-base de agosto de 2020:
.............................................................................................................................................
Art. 4º Será descontinuada a remessa do arquivo ACRP100 a partir da data-base de agosto de 2020.
...................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Claudio Filgueiras Pacheco Moreira
Chefe do Derop
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Chefe do Desig