Norma
16/04/2020

Circular N° 4.003

Altera a Circular 3.930/2019 para atualizar requisitos de divulgação de informações prudenciais e de gerenciamento de riscos.

A Circular N° 4.003, de 16 de abril de 2020, altera a Circular N° 3.930, de 14 de fevereiro de 2019, com foco em requisitos prudenciais e gerenciamento de riscos. As principais mudanças incluem:

  • Inclusão dos riscos de mercado MRA e MR1 nas informações exigidas nos artigos 19 e 20.

  • Obrigatoriedade de incluir uma descrição resumida da política de divulgação de informações no Relatório de Pilar 3 com data-base de 31 de dezembro, conforme o artigo 23, § 4º.

O Anexo I da Circular N° 3.930 foi atualizado para refletir essas mudanças. As principais tabelas e seus formatos, frequências e segmentações são:

  • KM1: Informações quantitativas sobre os requerimentos prudenciais (Trimestral, S1 a S3).

  • OVA: Visão geral do gerenciamento de riscos da instituição (Anual, S1 a S4).

  • OV1: Visão geral dos ativos ponderados pelo risco (RWA) (Trimestral, S1 a S3).

  • CCA: Principais características dos instrumentos do Patrimônio de Referência (PR) (Semestral, S1, S2 e instituições emitentes de Capital Complementar ou de Nível II).

  • CC1: Composição do Patrimônio de Referência (PR) (Semestral, S1, S2 e instituições emitentes de Capital Complementar ou de Nível II).

  • CC2: Conciliação do Patrimônio de Referência (PR) com o balanço patrimonial (Semestral, S1, S2 e instituições emitentes de Capital Complementar ou de Nível II).

O Relatório de Pilar 3 referente às datas-bases de 31 de março de 2020 e 30 de junho de 2020 pode ser divulgado em até noventa dias após a respectiva data-base.

Foram revogados os artigos 21 a 24 da Circular N° 3.646, de 4 de março de 2013, e o § 3º do artigo 6º da Circular N° 3.930, de 2019. A Circular N° 4.003 entra em vigor em 4 de maio de 2020.