Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera disposicoes da Carta Circular 4.024 sobre vinculacao de ativos financeiros e operacoes especificas no SCR.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, e tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 4.571, de 26 de maio de 2017, e 4.795, de 2 de abril de 2020, nas Circulares ns. 3.870, de 19 de dezembro de 2017, 3.996, de 6 de abril de 2020, e 4.004, de 16 de abril de 2020, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º A Carta Circular nº 4.024, de 9 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“........................................................................
Art. 2º ................................................................
.........................................................................
§ 2º Para fins da vinculação de que trata o caput, serão consideradas as operações contidas no Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito referente à data-base imediatamente anterior à data da vinculação dos ativos financeiros ou valores mobiliários.
.........................................................................
§ 4º Caso a instituição financeira requeira ao Banco Central do Brasil que a avaliação da elegibilidade dos ativos garantidores seja feita após o processamento do Documento 3040 relativo ao mês corrente em relação à data da solicitação, conforme previsto no § 5º do art. 8º da Circular nº 3.996, de 2020, a vinculação de que trata este artigo somente será efetuada após a incorporação das informações do referido documento à base de dados do SCR.
.........................................................................
Art. 4º .................................................................
I - .....................................................................
p) operações de adiantamento sobre contrato de câmbio: “Anexo 3: Modalidade Operação” - domínios 0502 e 0503;
q) operações com partes relacionadas: “Anexo 8: Característica Especial” – domínio 20;
...................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Carta Circular entra vigor na data de sua publicação.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Nenhum item vinculado a este artefato.