Revogada Norma
17/04/2020
#50086

Carta Circular N° 4.033

Altera disposicoes da Carta Circular 4.024 sobre vinculacao de ativos financeiros e operacoes especificas no SCR.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, e tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 4.571, de 26 de maio de 2017, e 4.795, de 2 de abril de 2020, nas Circulares ns. 3.870, de 19 de dezembro de 2017, 3.996, de 6 de abril de 2020, e 4.004, de 16 de abril de 2020, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º A Carta Circular nº 4.024, de 9 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“........................................................................

Art. 2º ................................................................

.........................................................................

§ 2º Para fins da vinculação de que trata o caput, serão consideradas as operações contidas no Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito referente à data-base imediatamente anterior à data da vinculação dos ativos financeiros ou valores mobiliários.

.........................................................................

§ 4º  Caso a instituição financeira requeira ao Banco Central do Brasil que a avaliação da elegibilidade dos ativos garantidores seja feita após o processamento do Documento 3040 relativo ao mês corrente em relação à data da solicitação, conforme previsto no § 5º do art. 8º da Circular nº 3.996, de 2020, a vinculação de que trata este artigo somente será efetuada após a incorporação das informações do referido documento à base de dados do SCR.

.........................................................................

Art. 4º .................................................................

I - .....................................................................

p) operações de adiantamento sobre contrato de câmbio: “Anexo 3: Modalidade Operação” - domínios 0502 e 0503;

q) operações com partes relacionadas: “Anexo 8: Característica Especial” – domínio 20;

...................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Carta Circular entra vigor na data de sua publicação.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

Perguntas e respostas

Quais são as resoluções e circulares mencionadas na resolução?
As resoluções mencionadas são a nº 4.571, de 26 de maio de 2017, e a nº 4.795, de 2 de abril de 2020. As circulares mencionadas são a nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, a nº 3.996, de 6 de abril de 2020, e a nº 4.004, de 16 de abril de 2020. Também é mencionada a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.
Qual é a base legal para a atuação do Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro?
A base legal para a atuação do Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro é o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015.
Quem é o responsável pela resolução mencionada?
O responsável pela resolução é o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) do Banco Central do Brasil.
Quem assinou a Carta Circular?
A Carta Circular foi assinada por Gilneu Francisco Astolfi Vivan.
O que é o Documento 3040?
O Documento 3040 refere-se aos Dados de Risco de Crédito.
Quais operações são mencionadas no Art. 4º da Carta Circular?
As operações mencionadas no Art. 4º da Carta Circular incluem operações de adiantamento sobre contrato de câmbio (domínios 0502 e 0503) e operações com partes relacionadas (domínio 20).
O que acontece se uma instituição financeira solicitar ao Banco Central do Brasil a avaliação da elegibilidade dos ativos garantidores após o processamento do Documento 3040?
Se uma instituição financeira solicitar ao Banco Central do Brasil a avaliação da elegibilidade dos ativos garantidores após o processamento do Documento 3040 relativo ao mês corrente, a vinculação dos ativos financeiros ou valores mobiliários será efetuada somente após a incorporação das informações do referido documento à base de dados do SCR.
Quando a Carta Circular nº 4.024, de 9 de abril de 2020, entra em vigor?
A Carta Circular nº 4.024, de 9 de abril de 2020, entra em vigor na data de sua publicação.