Norma
16/04/2020
#190046

CARTA CIRCULAR SUSEP n.º 3

Prorroga prazos para envio de documentos regulatórios devido à pandemia de Covid-19.

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Perguntas e respostas

Quais documentos tiveram suas datas-limite prorrogadas pela SUSEP em 2020?
Os documentos com datas-limite prorrogadas foram estabelecidos na Resolução CNSP nº 321/2015 e na Circular SUSEP nº 517/2015.
Como pode ser verificada a autenticidade da Carta Circular Eletrônica nº 3/2020 da SUSEP?
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0679063 e o código CRC F8093E48.
O que motivou a dilação de prazos pela SUSEP em 2020?
A dilação de prazos foi motivada pelo estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em virtude da pandemia de Covid-19 declarada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020.
Quem assinou a Carta Circular Eletrônica nº 3/2020 da SUSEP?
A carta foi assinada eletronicamente por Solange Paiva Vieira, Superintendente da SUSEP.
Qual foi a nova data-limite para o envio de documentos estabelecida no inciso III do § 2º do art. 111 da Resolução CNSP nº 321/2015?
A nova data-limite foi prorrogada de 30 de abril de 2020 para 31 de maio de 2020.
Qual foi a nova data-limite para o envio de documentos estabelecida no caput do art. 91-C da Circular SUSEP nº 517/2015?
A nova data-limite foi prorrogada de 30 de abril de 2020 para 31 de maio de 2020.
Qual foi a nova data-limite para o envio de documentos estabelecida no inciso II do art. 140 da Resolução CNSP nº 321/2015?
A nova data-limite foi prorrogada de 30 de abril de 2020 para 31 de maio de 2020.
Qual foi a nova data-limite para o envio de documentos estabelecida no inciso II do § 2º do art. 111 da Resolução CNSP nº 321/2015?
A nova data-limite foi prorrogada de 31 de março de 2020 para 30 de abril de 2020.
Quais entidades foram impactadas pela dilação de prazos da SUSEP?
As entidades supervisionadas dos mercados de seguros, previdência complementar aberta, resseguros e capitalização foram impactadas pela dilação de prazos.
Qual foi a nova data-limite para o envio de documentos estabelecida no § 3º do art. 78 da Circular SUSEP nº 517/2015?
A nova data-limite foi prorrogada do último dia útil do mês de abril de 2020 para o último dia útil do mês de maio de 2020.
Qual foi a nova data-limite para o envio de documentos estabelecida no § 3º do art. 113 da Resolução CNSP nº 321/2015?
A nova data-limite foi prorrogada de 30 de abril de 2020 para 31 de maio de 2020.

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