Norma
16/04/2020
#220216

INSTRUCAO SUSEP n.º 113

Altera a Instrução SUSEP 111 para atualizar medidas temporárias de prevenção ao contágio da COVID-19 no âmbito da SUSEP.

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Perguntas e respostas

Quais são as principais alterações introduzidas pela Instrução SUSEP nº 113?
As principais alterações incluem a comprovação de doenças preexistentes crônicas ou graves ou de imunodeficiência mediante autodeclaração, o envio de informações de frequência dos servidores à Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoal (COGEP) até às 14h do último dia útil de cada semana, e a utilização dessas informações para preenchimento de formulários eletrônicos e atualização do Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIAPE).
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Instrução SUSEP nº 113?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0679743 e o código CRC B2BFD8DD.
Como deve ser feita a comprovação de doenças preexistentes crônicas ou graves ou de imunodeficiência?
A comprovação deve ser feita mediante autodeclaração, na forma do Anexo I da Instrução, e encaminhada à Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoal (COGEP) por meio de processo eletrônico, após ciência da chefia imediata.
O que dispensa o preenchimento da Folha de Ponto prevista na Deliberação Susep nº 198, de 27 de junho de 2017?
O envio das informações de frequência na forma prevista na Instrução SUSEP nº 113 dispensa o preenchimento da Folha de Ponto para os servidores com exercício de trabalho remoto.
Qual é o prazo para envio das informações de frequência à COGEP?
O envio das informações à COGEP deve ser feito até às 14h do último dia útil de cada semana, por meio de processo eletrônico.
Quando a Instrução SUSEP nº 113 entrou em vigor?
A Instrução SUSEP nº 113 entrou em vigor na data da sua publicação, em 16 de abril de 2020.
O que é a Instrução SUSEP nº 113, de 16 de abril de 2020?
A Instrução SUSEP nº 113, de 16 de abril de 2020, altera a Instrução nº 111, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
A partir de quando as informações de frequência devem ser prestadas retroativamente?
As informações de frequência devem ser prestadas retroativamente a partir do dia 16 de março de 2020.
Para que serão utilizadas as informações recebidas pela COGEP?
As informações recebidas serão utilizadas para preenchimento de formulário eletrônico semanal, atualização do módulo de afastamentos do Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIAPE) e conferência de requerimentos de pagamento de substituição pelo exercício de cargo em comissão ou de função comissionada.
Quais informações devem ser enviadas à COGEP pelos titulares das Unidades Organizacionais da SUSEP?
Os titulares das Unidades Organizacionais da SUSEP devem enviar à COGEP as informações necessárias para o registro de frequência dos servidores diretamente subordinados, incluindo aqueles ocupantes de Cargos em Comissão ou de Função Comissionada do Poder Executivo dispensados de preenchimento de folha de ponto.
Onde estão disponíveis os anexos da Instrução SUSEP nº 113?
Os anexos da Instrução SUSEP nº 113 estão disponíveis para consulta no Processo nº 15414.604282/2020-86.

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