Ato de Concentração nº 08700.000827/2020-90. Requerentes: Copagaz Distribuidora de Gás S.A., Itaúsa - Investimentos Itaú S.A., Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda., Sociedade Fogás Ltda., Petróleo Brasileiro S.A. e Liquigás Distribuidora S.A. Advogados: Ricardo Gaillard, Leonardo Mansur, Alex Messeder e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da NOTA TÉCNICA Nº 11/2020/CGAA4/SGA1/SG/CADE à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo deferimento dos seguintes pedidos de intervenção como terceiros interessados: i) Supergasbras Energia Ltda., representada por Ana Approbato Machado e outros; ii) Companhia Ultragaz S.A., representada por Sandra Terepins e outros. Defiro também as dilações de prazo de 15 dias para a entrega de documentos complementares. Além disso, decido pelo deferimento parcial dos pedidos de quebra de sigilo de informações, nos termos da referida Nota Técnica.
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Superintendente-Geral