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A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de abril de 2020, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 28, inciso II, da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, 9º, incisos I e X, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 8º da Resolução nº 4.734, de 27 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, inciso II, alínea “b”, da Resolução nº 4.593, de 28 de agosto de 2017, e 2º, 4º e 5º da Resolução nº 4.734, de 2019,
R E S O L V E :
Art. 1º A Circular nº 3.952, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 17. .....................................................
................................................................
II - em 3 de novembro de 2020, em relação aos demais dispositivos.” (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor em 1º de junho de 2020.
Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação
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