Revogada Norma
06/05/2020
#46271

Carta Circular N° 4.046

Estabelece procedimentos para atualização e desconstituição de gravame sobre ativos financeiros e valores mobiliários.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, e tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 4.571, de 26 de maio de 2017, e 4.795, de 2 de abril de 2020, nas Circulares ns. 3.870, de 19 de dezembro de 2017, 3.996, de 6 de abril de 2020, e 4.004, de 16 de abril de 2020, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º As instituições financeiras de que trata o art. 2º da Resolução nº 4.795, de 2 de abril de 2020, devem observar o disposto nesta Carta Circular para a atualização e para a solicitação de desconstituição de gravame sobre ativos financeiros e valores mobiliários junto à entidade registradora, de que tratam os arts. 15 e 18 da Circular nº 3.996, de 2 de abril de 2020.

Art. 2º A atualização dos dados relativos a ativos financeiros e valores mobiliários de que trata o art. 15 da Circular nº 3.996, de 2020, deve ser realizada:

I - em até 2 (dois) dias úteis, contados do momento da identificação da alteração que possa implicar em modificação de enquadramento relativa a devedores cujas operações representem mais de 5% (cinco por cento) dos ativos financeiros e valores mobiliários oferecidos em garantia:

a) para os ativos de que tratam os incisos I, II e III do art. 5º da Resolução nº 4.795, de 2020 - conforme procedimento de alteração do arquivo previsto pela registradora;

b) para os valores mobiliários de que tratam os incisos IV e V do art. 5º da Resolução nº 4.795, de 2020 - mediante comunicação ao Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), por meio do aplicativo BC Correio, disponível para acesso no sítio do Banco Central na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/bccorreio, nos termos do Anexo 1 a esta Carta Circular.

II - mensalmente, tendo como referência o último dia do mês, até o 9º dia útil do mês seguinte, atualizando todas as características e os respectivos valores dos ativos financeiros de que tratam os incisos I, II e III do art. 5º da Resolução nº 4.795, de 2020, mediante a constituição de novo arquivo que consolide todos os arquivos existentes na registradora até o dia anterior à data da atualização.

§ 1º Exclusivamente na data em que for constituído o arquivo de que trata o inciso II, se houver necessidade de realizar atualizações de que trata a alínea “a” do inciso I, essas deverão, obrigatoriamente, ser efetuadas no novo arquivo, não se admitindo alteração nos arquivos existentes.

§ 2º Caso seja necessária a inclusão de novas operações na data em que for efetuada a atualização de que trata o inciso II, essas operações devem ser incluídas no novo arquivo, não se admitindo a remessa de arquivo em separado.

Art. 3º Para a solicitação de desconstituição de gravame sobre ativos financeiros e valores mobiliários de que trata o art. 18 da Circular nº 3.996, de 2020, a instituição financeira deve, em relação:

I - aos ativos de que tratam os incisos I, II e III do art. 5º da Resolução nº 4.795, de 2020 - não incluir esses ativos no arquivo de atualização de que trata o inciso II do art. 2º. A não inclusão dessas operações no arquivo de atualização caracteriza a solicitação de desconstituição de gravame sobre elas;

II - aos valores mobiliários de que tratam os incisos IV e V do art. 5º da Resolução nº 4.795, de 2020 - enviar solicitação ao Desig, por meio do aplicativo BC Correio, nos termos do Anexo 2 a esta Carta Circular.

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

 

Anexo à Carta Circular nº 4.046, de 06 de maio de 2020.

 

Anexo 1 - Modelo de comunicação de atualização de valores mobiliários

COMUNICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS GARANTIDORES RELATIVOS A DEVEDORES CUJAS OPERAÇÕES REPRESENTEM MAIS DE 5% DOS ATIVOS GARANTIDORES (LTEL- LFG)

 

Razão Social da Instituição Financeira:

Endereço completo:

CNPJ:

 

Ao Banco Central do Brasil

Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)

 

Assunto: Comunicação de atualização valores mobiliários garantidores – devedores representativos (LTEL-LFG)

 

Prezados senhores,

Em atendimento ao estabelecido no § 2º do artigo 15 da Circular n°3.996/2020, comunicamos a alteração das seguintes características dos valores mobiliários garantidores registrados n(o/a) (informar o nome da registradora) relacionados a seguir:

 

Código do valor mobiliário

Valor atualizado (carteira ativa)

Valor a vencer nos próximos 60 dias1

Provisão constituída2

Fator de desconto antes da alteração3

Novo fator de desconto3

Característica(s) alterada(s)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valores em R$ reais

1 Valor informado para os domínios 110 e 120 do “Anexo 1: Código de Vencimento” do Leiaute do SCR, disponível em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040

2 Valor informado para o campo “ProvConsttd” da tabela “Informações BÁSICAS da operação” do Leiaute do SCR

3 Conforme previsto no art. 6º da Resolução 4.795, de 2 de abril de 2020 (formato XXX%)

 

Atenciosamente,

 

Nome do responsável:

E-mail:

CPF:

Telefone:

 

Anexo 2 - Modelo de solicitação de desconstituição de gravame sobre valores mobiliários

SOLICITAÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE GRAVAME SOBRE VALORES MOBILIÁRIOS GARANTIDORES DE OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMO POR MEIO DE LINHA TEMPORÁRIA ESPECIAL DE LIQUIDEZ (LTEL- LFG)

 

Razão Social da Instituição Financeira:

Endereço completo:

CNPJ:

 

Ao Banco Central do Brasil

Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)

 

Assunto: Solicitação de desconstituição de gravame sobre valores mobiliários de que trata os incisos IV e V do art. 5º da Resolução 4.795/20 (LTEL-LFG)

 

Prezados senhores,

Em atendimento ao estabelecido no artigo 18 da Circular n°3.996/2020, solicitamos a desconstituição de gravame sobre os valores mobiliários a seguir relacionados, garantidores de LTEL-LFG, registradas n(o/a) (informar o nome da registradora).

 

Código do valor mobiliário

Emissor

Quantidade

Valor (carteira ativa)

Data do Gravame

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atenciosamente,

 

Nome do responsável:

E-mail:

CPF:

Telefone:

Perguntas e respostas

Quem assinou a Carta Circular nº 4.046?
A Carta Circular nº 4.046 foi assinada por Gilneu Francisco Astolfi Vivan, Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig).
Como deve ser feita a solicitação de desconstituição de gravame sobre valores mobiliários?
A solicitação deve ser enviada ao Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) por meio do aplicativo BC Correio, conforme os termos do Anexo 2 da Carta Circular nº 4.046.
O que é a Carta Circular nº 4.046?
A Carta Circular nº 4.046, de 06 de maio de 2020, estabelece procedimentos para a atualização e solicitação de desconstituição de gravame sobre ativos financeiros e valores mobiliários junto à entidade registradora, conforme as normas do Banco Central do Brasil.
Qual é o prazo para a atualização dos dados relativos a ativos financeiros e valores mobiliários?
Os dados devem ser atualizados em até 2 dias úteis após a identificação de alterações significativas e mensalmente, até o 9º dia útil do mês seguinte, consolidando todas as características e valores dos ativos financeiros.
Quais instituições financeiras devem observar o disposto na Carta Circular nº 4.046?
As instituições financeiras de que trata o art. 2º da Resolução nº 4.795, de 2 de abril de 2020, devem observar o disposto na Carta Circular nº 4.046.
Quando a Carta Circular nº 4.046 entrou em vigor?
A Carta Circular nº 4.046 entrou em vigor na data de sua publicação, em 06 de maio de 2020.
O que deve ser feito para solicitar a desconstituição de gravame sobre ativos financeiros?
Para solicitar a desconstituição de gravame sobre ativos financeiros, a instituição financeira deve não incluir esses ativos no arquivo de atualização mensal. A não inclusão caracteriza a solicitação de desconstituição de gravame.
Como deve ser feita a comunicação de atualização de valores mobiliários garantidores?
A comunicação deve ser feita ao Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) por meio do aplicativo BC Correio, disponível no site do Banco Central, conforme os termos do Anexo 1 da Carta Circular nº 4.046.