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Autoriza prorrogação do prazo para conclusão de inquérito na Torre Corretora de Câmbio Ltda. em liquidação extrajudicial.
A Chefe-Adjunta do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94-C, inciso IV, alínea “d”, do Regimento Interno, com base no art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 4º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014,
A U T O R I Z A:
A prorrogação, por 60 (sessenta) dias, a contar de 18 de maio de 2020, do prazo para conclusão do inquérito instaurado na Torre Corretora de Câmbio Ltda. (CNPJ 57.582.264/0001-18) – Em liquidação extrajudicial, com sede em São Paulo, SP.
Vivian Grassi Sampaio
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