Ato de concentração nº 08700.005767/2019-68. Requerentes: John Deere Brasil Ltda. e Unimil Indústria e Comércio de Peças Agrícolas Ltda. Advogados: Aurélio Marchini Santos, Priscila Viola Foureaux e Luís Gustavo Rolim R. Lima. Terceiro Interessado: CNH Industrial Brasil Ltda. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Felipe Cardoso Pereira e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 3/2020/CGAA3/SGA1/SG/CADE (0755753) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral