A Carta Circular nº 4.054, de 25 de maio de 2020, estabelece os procedimentos para pedidos de autorização para captação de depósitos de poupança rural, conforme as Resoluções nº 4.716/2019 e nº 4.772/2019. Os pedidos devem ser encaminhados ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) e conter as seguintes informações:
Confederação de crédito: qualificação da pleiteante e das cooperativas singulares, declarações de cumprimento da regulamentação, ausência de irregularidades, adesão às diretrizes sistêmicas e estrutura adequada.
Cooperativa central de crédito: qualificação da pleiteante e das cooperativas singulares, declarações de cumprimento da regulamentação, ausência de irregularidades, adesão às diretrizes sistêmicas e estrutura adequada.
Cooperativa singular de crédito: qualificação da pleiteante, declarações de cumprimento da regulamentação, ausência de irregularidades e estrutura adequada.
Os pedidos devem ser acompanhados de documento contendo a demonstração dos motivos mercadológicos que fundamentam o interesse na captação de depósitos de poupança rural.
Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de junho de 2020.