Revogada Norma
28/05/2020
#53716

Carta Circular N° 4.057

Altera disposições da Carta Circular 4.024 sobre critérios para apuração de limites e parâmetros em carteiras ativas de instituições financeiras.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, e tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 4.571, de 26 de maio de 2017, e 4.795, de 2 de abril de 2020, nas Circulares ns. 3.870, de 19 de dezembro de 2017, 3.996, de 6 de abril de 2020, e 4.021, de 26 de maio de 2020, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º A Carta Circular nº 4.024, de 9 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 6º ...............................................................

........................................................................

III - para os fins do disposto no inciso III do artigo 10 referido no caput, a IF deverá considerar o domínio 1804 do “Anexo 3: Modalidade Operação” e os domínios de 150 a 190 do “Anexo 1: Código de Vencimento”;

IV - para os fins do disposto no parágrafo único do artigo 10 referido no caput, na apuração do limite de 25% para os ativos financeiros e valores mobiliários de um mesmo emissor ou devedor, a IF deverá considerar o total da carteira ativa, apurado a partir dos domínios de 110 a 290 do “Anexo 1: Código de Vencimento”, e previamente à aplicação dos fatores de ponderação previstos no art. 6º da Resolução nº 4.795, de 2020;

V - para os fins do disposto no parágrafo único do artigo 15 referido no caput, na apuração do parâmetro de 5% para os ativos financeiros ou valores mobiliários de um mesmo emissor ou devedor, a IF deverá considerar o total da carteira ativa, apurado a partir dos domínios de 110 a 290 do “Anexo 1: Código de Vencimento”, e previamente à aplicação dos fatores de ponderação previstos no art. 6º da Resolução nº 4.795, de 2020.

..................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

Perguntas e respostas

O que é o 'Anexo 1: Código de Vencimento'?
O 'Anexo 1: Código de Vencimento' é uma parte da regulamentação que define códigos específicos para os vencimentos de ativos financeiros e valores mobiliários, utilizados para apuração de limites e parâmetros regulatórios.
Qual é o limite de 25% mencionado na Carta Circular?
O limite de 25% refere-se ao máximo permitido para a concentração de ativos financeiros e valores mobiliários de um mesmo emissor ou devedor na carteira ativa de uma instituição financeira, antes da aplicação dos fatores de ponderação previstos no art. 6º da Resolução nº 4.795, de 2020.
Quando a nova Carta Circular entra em vigor?
A nova Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são as principais alterações introduzidas pela nova Carta Circular?
As principais alterações incluem a consideração do domínio 1804 do 'Anexo 3: Modalidade Operação' e dos domínios de 150 a 190 do 'Anexo 1: Código de Vencimento' para fins do inciso III do artigo 10, e a apuração dos limites de 25% e 5% para ativos financeiros e valores mobiliários de um mesmo emissor ou devedor, considerando o total da carteira ativa a partir dos domínios de 110 a 290 do 'Anexo 1: Código de Vencimento', antes da aplicação dos fatores de ponderação previstos no art. 6º da Resolução nº 4.795, de 2020.
Qual é o parâmetro de 5% mencionado na Carta Circular?
O parâmetro de 5% refere-se ao limite para a concentração de ativos financeiros ou valores mobiliários de um mesmo emissor ou devedor na carteira ativa de uma instituição financeira, antes da aplicação dos fatores de ponderação previstos no art. 6º da Resolução nº 4.795, de 2020.
O que é a Carta Circular nº 4.024, de 9 de abril de 2020?
A Carta Circular nº 4.024, de 9 de abril de 2020, é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que estabelece diretrizes e procedimentos específicos para instituições financeiras (IFs).
Quem é o responsável pela emissão da Carta Circular?
A Carta Circular foi emitida por Gilneu Francisco Astolfi Vivan, Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) do Banco Central do Brasil.
O que é o 'Anexo 3: Modalidade Operação'?
O 'Anexo 3: Modalidade Operação' é uma parte da regulamentação que especifica diferentes modalidades de operações financeiras que devem ser consideradas pelas instituições financeiras.

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