Norma
28/05/2020

CIRCULAR SUSEP n.º 605

Estipula prazos e procedimentos para guarda e armazenamento de documentos em operações de seguros, capitalização e previdência complementar.

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Perguntas e respostas

O que deve ser registrado em um manual específico pelas entidades supervisionadas?
Os procedimentos utilizados no processo de digitalização dos documentos devem ser registrados em um manual específico e mantidos à disposição da SUSEP.
Quais tipos de documentos devem ser mantidos pelas entidades supervisionadas pela SUSEP?
Devem ser mantidos documentos referentes a contratação, alteração, cancelamento de contrato, suspensão e reabilitação de cobertura, disponibilização de certificados, regulação e liquidação de sinistro, resgate e portabilidade de recursos, concessão e pagamento de assistência financeira, apuração e distribuição de resultados, pagamento de comissões, distribuição de títulos de capitalização, cadastros dos clientes e outras operações que envolvam direitos e obrigações do contrato comercializado.
Qual é o prazo mínimo para guarda de documentos originais, físicos ou eletrônicos, segundo a Circular SUSEP nº 605?
O prazo mínimo para guarda de documentos é de cinco anos, contados a partir da data da prática do ato, do término de vigência do contrato ou da extinção de obrigações dele decorrentes, o que for mais recente.
Quando a Circular SUSEP nº 605 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 605 entrou em vigor em 1º de julho de 2020.
O que acontece com o prazo de guarda de documentos em caso de liquidação extrajudicial ou ordinária de uma entidade supervisionada?
A decretação da liquidação extrajudicial ou ordinária suspende os prazos de guarda de documentos.
Quais entidades são obrigadas a manter documentos referentes às suas operações segundo a Circular SUSEP nº 605?
As sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, resseguradores locais, escritórios de representação no País de resseguradores admitidos, estipulantes e intermediários.
Quais são as regras para armazenamento de documentos originais eletrônicos?
Os documentos originais eletrônicos devem ser armazenados em qualquer meio de gravação que possibilite a confirmação da autenticidade, integridade e disponibilidade dos documentos, sendo dispensada a guarda de documentos impressos.
Quais procedimentos de controle e governança devem ser seguidos pelas entidades supervisionadas?
As entidades supervisionadas devem produzir cópias de segurança dos documentos digitalizados, armazená-los em local seguro com rápido acesso para consulta e restauração, e garantir que a cópia de segurança esteja em localização distinta. Além disso, os acessos aos sistemas de documentos digitalizados devem ser rastreáveis, conter trilha de auditoria, e seguir fluxos de controle com revisões periódicas.
Os documentos originais físicos podem ser eliminados após serem digitalizados ou microfilmados?
Sim, os documentos originais físicos podem ser eliminados de forma definitiva após serem digitalizados ou microfilmados, desde que cumpridos os procedimentos e requisitos previstos em legislação específica.
O que deve ser incluído nos contratos de serviços de digitalização prestados por terceiros?
Os contratos de serviços de digitalização prestados por terceiros devem conter a permissão de acesso para a SUSEP a todas as documentações contratuais, à documentação e às informações referentes aos serviços prestados, bem como às dependências do contratado.
Quem são considerados intermediários de acordo com a Circular SUSEP nº 605?
Intermediários são os responsáveis pela angariação, promoção, intermediação ou distribuição de produtos de seguros, resseguro, capitalização ou previdência complementar aberta, como corretores de resseguro, corretores de seguros, representantes de seguros, correspondentes de microsseguros e distribuidores de título de capitalização.