Comunicado
29/05/2020
#63584

Comunicado N° 35.736

Divulga percentual da remuneração básica da poupança e limite máximo de taxa de juros para contratos do SFH.

O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 3.409, de 27 de setembro de 2006, divulga que:

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 11.434, de 28 de dezembro de 2006, vigente em junho de 2020, é 0,0000% a.a. (zero por cento ao ano); e

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), vigente em junho de 2020, é 12,0000% a.a. (doze inteiros por cento ao ano).

                   Andre de Oliveira Amante
                  Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto

Perguntas e respostas

Quem é o chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto do Banco Central do Brasil mencionado no texto?
O chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto do Banco Central do Brasil mencionado no texto é Andre de Oliveira Amante.
Qual é o limite máximo de taxa de juros para contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em junho de 2020?
O limite máximo de taxa de juros para contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em junho de 2020 é 12,0000% a.a. (doze inteiros por cento ao ano).
Qual resolução estabelece a divulgação das taxas mencionadas?
A divulgação das taxas mencionadas é estabelecida pela Resolução nº 3.409, de 27 de setembro de 2006.
Qual é a remuneração básica dos depósitos de poupança vigente em junho de 2020?
A remuneração básica dos depósitos de poupança vigente em junho de 2020 é 0,0000% a.a. (zero por cento ao ano).
Qual é a lei que trata da remuneração básica dos depósitos de poupança?
A remuneração básica dos depósitos de poupança é tratada no parágrafo único do art. 18-A da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 11.434, de 28 de dezembro de 2006.

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