Norma
04/06/2020
#226737

DESPACHOS DE 3 DE JUNHO DE 2020

Aprova atos de concentração envolvendo diversas empresas sem restrições.

Nº 562 - Ato de Concentração nº 08700.001272/2020-01. Requerentes: Cia. Beal de Alimentos, West Capital Administração de Bens Ltda., Companhia Brasileira de Distribuição. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale, André Santos Ferraz, Arthur Sadami e outros. Acolho o Parecer nº 15/2020/CGAA2/SGA1/SG, de 29 de maio de 2020, e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.

Nº 574 - Ato de Concentração nº 08700.002233/2020-13. Requerentes: BIOTEC e Ciências da Vida - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, BIOTEC VITA Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Vita Participações S.A. Advogados: Bruno Augustin, Leonardo Canabrava, Eduardo Caminati, Marcio Bueno e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 575 - Ato de Concentração nº 08700.002428/2020-63. Requerentes: KPS Capital Partners LP e Baker Hughes Holdings LLC. Advogados: Polyanna Vilanova, Julia Werberich, Maria Eugênia Novis e João Felipe Achcar de Azambuja. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral

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