Nº 586 - Ato de Concentração nº 08700.001553/2020-56. Requerentes: Vertical Bidco GmbH e thyssenkrupp Elevator AG. Advogados: Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, Luiz Antonio Galvão e Matheus Augusto Gomes Barreto. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 168/2020/CGAA5/SGA1/SG (0764120) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Nº 588 - Ato de Concentração nº 08700.002232/2020-79. Requerentes: Elfa Medicamentos S.A. e Nacional Comercial Hospitalar S.A. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Carolina Destailleur G. B. Bueno e Bruno Silva e Souza. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral Substituta