Revogada Norma
29/06/2020
#220175

CIRCULAR SUSEP n.º 609

Altera a vigência das tábuas biométricas previstas na Circular Susep nº 515/2015.

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Perguntas e respostas

Quais são os fundamentos legais mencionados na Circular Susep nº 609?
Os fundamentos legais mencionados são os artigos 369, 405 e 425 da Lei nº 13.105/2015, o Decreto nº 8.539/2015 e as Instruções Susep 78 e 79 de 04/04/2016.
Qual é a referência do processo relacionado à Circular Susep nº 609?
A referência do processo relacionado à Circular Susep nº 609 é o Processo Susep nº 15414.608684/2020-50.
Quando a Circular Susep nº 609 entra em vigor?
A Circular Susep nº 609 entra em vigor em 1º de julho de 2020.
Onde é possível verificar a autenticidade da Circular Susep nº 609?
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0730189 e o código CRC 5E2FE2D9.
Quem assinou a Circular Susep nº 609?
A Circular Susep nº 609 foi assinada eletronicamente por Solange Paiva Vieira, Superintendente da Susep, em 29/06/2020.
Qual é a principal alteração trazida pela Circular Susep nº 609?
A principal alteração é a modificação do § 2º do Art. 1º da Circular Susep nº 515, estabelecendo que as tábuas biométricas terão vigência de 01/07/2015 a 30/06/2021.
O que é a Circular Susep nº 609?
A Circular Susep nº 609, de 29 de junho de 2020, é um documento que altera a Circular Susep nº 515, de 3 de julho de 2015.

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