Comunicado
30/06/2020
#80709

Comunicado N° 35.875

Divulga percentual da remuneração básica da poupança e limite máximo de taxa de juros para contratos do SFH.

O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 3.409, de 27 de setembro de 2006, divulga que:

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 11.434, de 28 de dezembro de 2006, vigente em julho de 2020, é 0,0000% a.a. (zero por cento ao ano); e

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), vigente em julho de 2020, é 12,0000% a.a. (doze inteiros por cento ao ano).

                   Andre de Oliveira Amante
                  Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto

Perguntas e respostas

Qual lei trata da remuneração básica dos depósitos de poupança mencionada no documento?
A remuneração básica dos depósitos de poupança é tratada no parágrafo único do art. 18-A da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 11.434, de 28 de dezembro de 2006.
Qual resolução do Banco Central do Brasil estabelece a divulgação dos percentuais de remuneração básica dos depósitos de poupança?
A divulgação dos percentuais de remuneração básica dos depósitos de poupança é estabelecida pela Resolução nº 3.409, de 27 de setembro de 2006.
Quem assinou o documento do Banco Central do Brasil sobre a remuneração básica dos depósitos de poupança e o limite máximo de taxa de juros do SFH?
O documento foi assinado por Andre de Oliveira Amante, Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto.
Qual é o percentual de remuneração básica dos depósitos de poupança vigente em julho de 2020?
O percentual de remuneração básica dos depósitos de poupança vigente em julho de 2020 é 0,0000% a.a. (zero por cento ao ano).
Qual é o limite máximo de taxa de juros para contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) vigente em julho de 2020?
O limite máximo de taxa de juros para contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) vigente em julho de 2020 é 12,0000% a.a. (doze inteiros por cento ao ano).

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