Norma
02/07/2020
#230993

DESPACHO Nº 684, DE 30 de junho de 2020

Revoga medida cautelar contra Cielo e Facebook e determina continuidade da investigacao de ato de concentracao.

Apuração de Ato de Concentração nº 08700.002871/2020-34. Representante: Cade ex officio. Representados: Cielo S.A. ("Cielo") e Facebook, Inc. ("Facebook"). Advogados: Vinicius Marques de Carvalho, Eduardo Frade Rodrigues, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Ricardo Ferreira Pastore e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 7/2020/CGAA5/SGA1/SG/CADE (SEI nº 0773338) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pela revogação da medida cautelar determinada pelo Despacho SG nº 672/2020 (0771106), concedida em desfavor das Representadas, e determino a continuidade da investigação da operação no âmbito deste processo.

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