Ato de Concentração nº 08700.001134/2020-14. Requerentes: Seara Alimentos Ltda. ("Seara") Bunge Alimentos S.A. ("Bunge") Advogados: Marcos Paulo Veríssimo, Ana Carolina Lopes de Carvalho, José Carlos da Matta Berardo, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Pedro Henrique Rubini Cini e outros. Terceiro Interessado: BRF S.A. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Camila Pires da Rocha, Renata Gonsalez de Souza e outros. Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 09/2020/CGAA1/SGA1/SG/CADE (Sei 0769266) à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos do artigo 56 da Lei 12.529/11, declarar o Ato de Concentração nº 08700.001134/2020-14 complexo, e determinar a realização das diligências indicadas na Nota Técnica nº 09/2020/CGAA1/SGA1/SG/CADE. Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso, requerer ao Tribunal Administrativo do Cade a dilação do prazo de que trata o artigo 56, parágrafo único, o artigo 88, § 9º da Lei nº 12.529/2011.
Superintendente-Geral Substituta