Comunicado
21/07/2020
#69743

Comunicado N° 35.951

Anuncia oferta de operações compromissadas com títulos públicos para instituições financeiras.

O Banco Central do Brasil, com base no disposto no art. 10, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 1º da Circular nº 2.884, de 6 de maio de 1999, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia  22 de  julho de 2020, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:

I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/4/2021, 1º/7/2021,  1º/10/2021, 1º/1/2022, 1º/4/2022, 1º/7/2022, 1º/10/2022, 1º/7/2023 e 1º/01/2024;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/5/2021, 15/8/2022, 15/5/2023, 15/8/2024, 15/05/2025, 15/8/2026, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050 e 15/5/2055; e
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em  1º/1/2023, 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029  e 1º/1/2031;

II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 22/07/2020, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.selic.rtm);

IV – divulgação do resultado: 22/07/2020, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 23/07/2020; e

VI – data de liquidação da revenda: 21/01/2021.

2. Na formulação das propostas, limitadas a três por instituição, deverão ser informados o percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso no módulo Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 22/07/2020, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7.    Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8.    As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

O que acontece se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso?
Se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula serão iguais a zero.
Qual é a data de liquidação da revenda dos títulos?
A data de liquidação da revenda é 21/01/2021.
Qual é o valor financeiro máximo da oferta de venda de títulos públicos?
O valor financeiro máximo da oferta é de R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais).
Onde devem ser registradas as operações mencionadas no comunicado?
As operações devem ser registradas no Selic sob o código 1047.
Qual é a fórmula para calcular o preço unitário da revenda?
A fórmula para calcular o preço unitário da revenda é:PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}em que:I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil;III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;IX – q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; eX – P corresponde ao produtório.
Qual é o critério de apuração do resultado das propostas?
O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil.
Quais são os títulos públicos mencionados no comunicado do Banco Central do Brasil?
Os títulos públicos mencionados são: Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B) e Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F).
Qual é a data de liquidação da venda dos títulos?
A data de liquidação da venda é 23/07/2020.
Onde serão informados os preços unitários de venda dos títulos?
Os preços unitários de venda serão informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.selic.rtm).
O que deve ser informado na formulação das propostas?
Na formulação das propostas, devem ser informados o percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade, e o valor financeiro, em milhares de reais.
Quantas propostas cada instituição financeira pode formular?
Cada instituição financeira pode formular até três propostas.

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